Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.817, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza os Secretários de Estado a realizar a convocação de conferências estaduais e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante resolução, realizar a convocação de conferências estaduais, bem como adotar as providências necessárias para sua organização, respeitado o campo funcional das respectivas Pastas e as competências sobre o tema atribuídas a Conselhos Estaduais que as integram.

Artigo 2° - Para fins do disposto no artigo 1° deste decreto:

I - sempre que necessário, as Secretarias de Estado articular-se-ão entre si e com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual e com a sociedade civil, visando colaborar com a realização das conferências estaduais;

II - as funções de membro das comissões organizadoras das conferências não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante;

III - as despesas para a realização das conferências serão custeadas por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias de Estado e, quando for o caso, de fundos especiais de despesa.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola

Jorge Luiz Lima

Marilia Marton Correa

Renato Feder

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Adriano Eli Correa

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Raul Christiano de Oliveira Sanchez

Natália Resende Andrade Ávila

Andrezza Rosalém Vieira

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Guilherme Muraro Derrite

Marcello Streifinger

Marco Antonio Assalve

José Ribeiro Lemos Junior

Roberto Alves de Lucena

Marcos da Costa

Leonardo José Mattos Sultani

Rafael Antonio Cren Benini

Vahan Agopyan

Gilberto Kassab