O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal n° 4.593, de 1° de abril de 1985, alterada pelas Leis Complementares n°s 2.961, de 26 de abril de 2019, 2.974, de 4 de julho de 2019, e 3.073, de 16 de junho de 2021, o imóvel localizado na Rua Paraná, n° 1.822, Bairro Alto do Ipiranga, naquele Município, objeto da Matrícula n° 192.866 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, identificado e descrito nos autos do Processo n° 057.00475434/2024-71.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, a fim de abrigar uma unidade do 9° Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo Comandante de Bombeiros do Interior - 2 (CBI-2), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite