O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Associação Desportiva e Cultural de Capoeira de Pariquera-Açu, de parte do imóvel objeto das Transcrições n°s 7.237 e 8.388 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, cadastrado no SGI sob o n° 1595, localizado na Rua dos Expedicionários, n° 140, Centro, no Município de Pariquera-Açu, parte essa com área de 3.673,32m² (três mil seiscentos e setenta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo n° 023.00004958/2023-15.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades desportivas, culturais e socioeducativas voltadas às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima