O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tejupá, do imóvel objeto da Transcrição n° 29.911 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju, localizado na Praça Domingos Sartori, n° 34, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 1.549, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00026881/2025-78.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde do Município e ao desenvolvimento de atividades na área da saúde.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima