Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.824, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa, em favor do Município de Bauru, sobre o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, a título gratuito, em favor do Município de Bauru, sobre uma faixa de terra com área de 1.920,81m² (um mil novecentos e vinte metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo n° 006.00406143/2024-48, no imóvel que abriga o Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo", localizado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 349, zona rural, naquele Município, matriculado sob o n° 88.091 no 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru e cadastrado no SGI sob o n° 21648.

Artigo 2° - A faixa de terra objeto da servidão administrativa destinar-se-á à implantação de infraestrutura de drenagem de águas pluviais.

Artigo 3° - A servidão administrativa de que trata este decreto será instituída por escritura pública, a cargo da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dela devendo constar as condições impostas pela Fazenda do Estado.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima