O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, a título gratuito, em favor do Município de Bauru, sobre uma faixa de terra com área de 1.920,81m² (um mil novecentos e vinte metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo n° 006.00406143/2024-48, no imóvel que abriga o Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo", localizado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 349, zona rural, naquele Município, matriculado sob o n° 88.091 no 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru e cadastrado no SGI sob o n° 21648.
Artigo 2° - A faixa de terra objeto da servidão administrativa destinar-se-á à implantação de infraestrutura de drenagem de águas pluviais.
Artigo 3° - A servidão administrativa de que trata este decreto será instituída por escritura pública, a cargo da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dela devendo constar as condições impostas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima