Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.825, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à execução de programa habitacional e de desenvolvimento e requalificação urbana, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis com superfície total de 2.575,00m² (dois mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), situados no Distrito de Lajeado, no Município e Comarca de São Paulo, necessários à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento e requalificação urbana, imóveis esses identificados nas plantas constantes dos autos do Processo n° 387.00001475/2025-65 e com as medidas, limites e confrontações mencionados nos memoriais descritivos, a saber:

I - no Setor 193, Quadra 22 (a): os imóveis situados na Rua Padre Dictino de La Parte Abia, n°s 149 e 153, Distrito de Lajeado, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, respectivamente, sob os n°s 193.022.0105-7 e 193.022.0106-5, os quais têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado na confluência da Rua Padre Dictino de La Parte Abia com o imóvel n° 133 (contribuinte n° 193.022.0107-3), segue confrontando com a Rua Padre Dictino de La Parte Abia por 17,83m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Viela Um por 21,53m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel objeto da Matrícula n° 181.259 do 7° RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 18,18m até o ponto 4; e, desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel n° 133 (contribuinte n° 193.022.0107-3) por 21,48m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados);

II - no Setor 193, Quadra 22 (b): o imóvel situado na Rua Padre Dictino de La Parte Abia, n° 127, Distrito de Lajeado, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o n° 193.022.0168-5, o qual tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado na confluência da Rua Padre Dictino de La Parte Abia com o imóvel objeto da Matrícula n° 171.348 do 7° RI de São Paulo, segue confrontando com a Rua Padre Dictino de La Parte Abia por 5,96m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel n° 121 (contribuinte n° 193.022.0167-7) por 21,45m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel objeto da Matrícula n° 181.259 do 7° RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 6,26m até o ponto 4; e, desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel objeto da Matrícula n° 171.348 do 7° RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 21,56m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 130,00m² (cento e trinta metros quadrados);

III- no Setor 193, Quadra 84 (a): os imóveis situados na Rua Manoel da Mota Coutinho, n°s 456, 452, 490, 503 e 492, Distrito de Lajeado, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, respectivamente, sob os n°s 193.084.0029-9, 193.084.0030-2, 193.084.0031-0, 193.084.0032-9 e 193.084.0033-7, os quais têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado na confluência da Rua Manuel da Mota Coutinho com o imóvel de contribuinte n° 193.084.0028-0, segue por 14,80m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta por 11,89m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta por 0,75m até o ponto 4; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta por 6,04m até o ponto 5, confrontando do ponto 1 ao ponto 5 com a Rua Manoel da Mota Coutinho; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel objeto da Matrícula n° 190.056 do 7° RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 49,06m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel objeto da Matrícula n° 181.259 do 7° RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 33,29m até o ponto 7; e, desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel de contribuinte n° 193.084.0028-0 por 49,77m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 1.650,00m² (um mil seiscentos e cinquenta metros quadrados);

IV - no Setor 193, Quadra 84 (b): o imóvel situado na Rua Manoel da Mota Coutinho, n° 526, Distrito de Lajeado, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o n° 193.084.0036-1, o qual tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado na confluência da Rua Manuel da Mota Coutinho com o imóvel objeto da Matrícula n° 190.056 do 7° RI de São Paulo, segue pelo alinhamento da Rua Manoel da Mota Coutinho por 8,59m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel do contribuinte n° 193.084.0037-1 por 48,41m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o espaço livre por 0,72m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula n° 181.259 do 7° RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 7,34m até o ponto 5; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula n° 190.056 do 7° RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 48,82m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 405,00m² (quatrocentos e cinco metros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima