O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Birigui, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 10.338 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, localizado na Rua Santos Dumont, esquina com a Rua Francisco Martins Archila, Bairro Parque São Vicente, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 47, parte essa com área de 3.403,55m² (três mil quatrocentos e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 002.00002479/2025-29.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade Básica de Saúde.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima