O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1° -Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, os imóveis situados na Alameda Dino Bueno, n°s 324, 332-336, 348 e 360, no Distrito de Santa Cecília, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, respectivamente, sob os n°s 008.027.0016-0, 008.027.0033-0, 008.027.0032-2 e 008.027.0036-5, necessários à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, os quais, consoante a planta e o memorial descritivo constantes dos autos do Processo n° 387.00001558/2025-54, têm as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Alameda Dino Bueno, segue pelo alinhamento da referida alameda por 37,58m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.027.0035-7 por 44,96m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 008.027.0009-8, 008.027.0024-1 e 008.027.0006-3 por 37,27m até o ponto 4; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.027.0017-9 por 44,86m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 1.668,00m² (um mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima