Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.846, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua dos Protestantes, n°s 9, 23, 35, 41, 47, 59, 65, 71 e 79, Rua dos Gusmões, n°s 83, 95, 99, 107, 119, 123, 129 e 135, Rua do Triunfo, n°s 150, 158, 166, 172 e 176 e Rua Vitória, n°s 18, 24, 28, 32, 38 e 50, Distrito da República, no Município de São Paulo, necessários à execução de programa habitacional e de desenvolvimento urbano, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1° -Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, os imóveis situados na Rua dos Protestantes, n°s 9, 23, 35, 41, 47, 59, 65, 71 e 79, Rua dos Gusmões, n°s 83, 95, 99, 107, 119, 123, 129 e 135, Rua do Triunfo, n°s 150, 158, 166, 172 e 176 e Rua Vitória, n°s 18, 24, 28, 32, 38 e 50, Distrito da República, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, respectivamente, sob os n°s 008.076.0001-6, 008.076.0037-7, 008.076.0004-0, 008.076.0005-9, 008.076.0006-7, 008.076.0100-4, 008.076.0009-1, 008.076.0010-5, 008.076.0011-3, 008.076.0036-9, 008.076.0096-2, 008.076.0097-0, 008.076.0098-9, 008.076.0099-7, 008.076.0018-0, 008.076.0019-9, 008.076.0020-2, 008.076.0026-1, 008.076.0025-3, 008.076.0024-5, 008.076.0023-7, 008.076.0094-6, 008.076.0035-0, 008.076.0034-2, 008.076.0033-4, 008.076.0032-6, 008.076.0031-8 e 008.076.0030-1, necessários à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, os quais, consoante a planta e o memorial descritivo constantes dos autos do Processo n° 387.00000638/2025-92, têm as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua do Triunfo, segue confrontando com a referida rua por 56,79m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue na confluência da Rua do Triunfo com a Rua dos Gusmões por 3,80m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua dos Gusmões com as seguintes distâncias: 31,08m até o ponto 4; e 40,61m até o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua dos Protestantes com as seguintes distâncias: 4,46m até o ponto 6; 47,34m até o ponto 7; e 43,57m até o ponto 8; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua Vitória por 51,80m até o ponto 9; desse ponto, deflete à direita e segue por 33,41m até o ponto 10; e, desse ponto, deflete à esquerda e segue por 11,21m até o ponto 1, confrontando do ponto 9 ao ponto 1 com os imóveis de contribuintes n°s 008.076.0039-3 a 008.076.0093-6, encerrando a área de 6.065,00m² (seis mil e sessenta e cinco metros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima