Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.854, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno nos km 184+980m, km 186+900m, km 195+887m e km 196+770m e remodelação do dispositivo de acesso do km 196+300m da SP-563, Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, no Município de Andradina, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno nos km 184+980m, km 186+900m, km 195+887m e km 196+770m e remodelação do dispositivo de acesso do km 196+300m da SP-563, Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, no Município e Comarca de Andradina, devidamente caracterizadas nas plantas CD-SP0000563-180.201-000-D03/001, CD-SP0000563-180.201-000-D03/002, CD-SP0000563-180.201-000-D03/003 e CD-SP0000563-180.201-000-D03/004, constantes dos autos do Processo n° 139.00048822/2025-36, as quais totalizam 5.641,17m² (cinco mil seiscentos e quarenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área "A" - conforme a planta DE-SP0000563-180.201-000-D03/001, a área A está localizada entre as estacas 1241+13,675m e 1248+2,960m, equivalentes aos km 184+894,024m e 185+23,309m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-563, Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, no sentido de Tupi Paulista a Pereira Barreto, no Município e Comarca de Andradina, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice EBRA-P-00831", com -21°00'53,648" de latitude, -51°25'39,005" de longitude e 333,85m de altitude, e pelos segmentos "EBRA-P-00831 - EBRA-P-00832", com azimute de 5°14' e distância de 33,92m; "EBRA-P-00832 - EBRA-P-00833", com azimute de 13°39' e distância de 52,93m; "EBRA-P-00833 - EBRA-P-00834", com azimute de 22°54' e distância de 14,38m; "EBRA-P-00834 - EBRA-P-00830", com azimute de 34°25' e distância 30,33m; e "EBRA-P-00830 - EBRA-P-00831", com azimute de 197°14' e distância de 129,29m, perfazendo a área de 845,42m² (oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

II - área "B" - conforme a planta DE-SP0000563-180.201-000-D03/001, a área B está localizada entre as estacas 1241+9,031m e 1246+7,027m, equivalentes aos km 184+889,379m e 184+987,375m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, no sentido de Tupi Paulista a Pereira Barreto, no Município e Comarca de Andradina, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice EBRA-P-00838", com -21°00'54,274" de latitude, -51°25'37,399" de longitude e 332,12m de altitude, e pelos segmentos "EBRA-P-00838 - (M43A) EBRA-P-00839", com azimute de 17°14' e distância de 18,28m; "(M43A) EBRA-P-00839 - (M43) EBRA-P-00835", com azimute de 17°16' e distância de 79,71m; "(M43) EBRA-P-00835 - EBRA-P-00836", com azimute de 106°22' e distância de 12,71m; "EBRA-P-00836 - EBRA-P-00837", com azimute de 202°16’ e distância de 64,25m; e "EBRA-P-00837 - EBRA-P-00838", com azimute de 209°00’ e distância de 34,92m, perfazendo a área de 754,72m² (setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

III- área "C" - conforme a planta DE-SP0000563-180.201-000-D03/001, a área C está localizada entre as estacas 1246+7,027m e 1248+3,675m, equivalentes aos km 184+987,375m e 185+24,023m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, no sentido de Tupi Paulista a Pereira Barreto, no Município e Comarca de Andradina, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice (M43) EBRA-P-00835", com -21°00'51,231" de latitude, -51°25'36,393" de longitude e 330,92m de altitude, e pelos segmentos "(M43) EBRA-P-00835 - EBRA-P-00840", com azimute de 17°10' e distância de 36,65m; "EBRA-P-00840 - EBRA-P-00836", com azimute de 177°57' e distância de 38,62m; e "EBRA-P-00836 - (M43) EBRA-P-00835", com azimute de 286°22' e distância de 12,71m, perfazendo a área de 232,98m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

IV - área "D" - conforme a planta DE-SP0000563-180.201-000-D03/002, a área D está localizada entre as estacas 1341+9,430m e 1346+19,013m, equivalentes aos km 186+829,416m e 186+938,999m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, no sentido de Tupi Paulista a Pereira Barreto, no Município e Comarca de Andradina, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice EBRA-P-00844", com -20°59'52,163" de latitude, -51°25'16,839" de longitude e 303,49m de altitude, e pelos segmentos "EBRA-P-00844 - EBRA-P-00841", com azimute de 17°15' e distância de 109,61m; "EBRA-P-00841 - EBRA-P-00842", com azimute de 185°19' e distância de 28,81m; "EBRA-P-00842 - EBRA-P-00843", com azimute de 193°57' e distância de 49,93m; e "EBRA-P-00843 - EBRA-P-00844", com azimute de 212°51' e distância de 32,79m, perfazendo a área de 591,63m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

V - área "E" - conforme a planta DE-SP0000563-180.201-000-D03/002, a área E está localizada entre as estacas 1343+0,420m e 1347+17,733m, equivalentes aos km 186+860,406m e 186+957,719m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-563, Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, no sentido de Tupi Paulista a Pereira Barreto, no Município e Comarca de Andradina, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice EBRA-P-00846", com -20°59'50,719" de latitude, -51°25'18,174" de longitude e 310,87m de altitude, e pelos segmentos "EBRA-P-00846 - EBRA-P-00847", com azimute de 8°46' e distância de 33,56m; "EBRA-P-00847 - EBRA-P-00848", com azimute de 17°17' e distância de 31,21m; "EBRA-P-00848 - EBRA-P-00845", com azimute de 25°45' e distância de 33,27m; e "EBRA-P-00845 - EBRA-P-00846", com azimute de 197°15' e distância de 97,31m, perfazendo a área de 317,09m² (trezentos e dezessete metros quadrados e nove decímetros quadrados);

VI - área "F" - conforme a planta DE-SP0000563-180.201-000-D03/003, a área F está localizada entre as estacas 1794+19,740m e 1798+18,862m, equivalentes aos km 195+887,107m e 195+966,229m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, no sentido de Tupi Paulista a Pereira Barreto, no Município e Comarca de Andradina, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice AJ8-M-3000", com -20°55'46,611" de latitude, -51°22'28,831" de longitude e 387,38m de altitude, e pelos segmentos "AJ8-M-3000 - EBRA-P-00849", com azimute de 37°09' e distância de 79,12m; "EBRA-P-00849 - EBRA-P-00850", com azimute de 208°32' e distância de 21,84m; "EBRA-P-00850 - EBRA-P-00851", com azimute de 213°47' e distância de 18,55m; "EBRA-P-00851 - EBRA-P-00852", com azimute de 219°11' e distância de 23,01m; e "EBRA-P-00852 - AJ8-M-3000", com azimute de 229°36' e distância de 16,41m, perfazendo a área de 225,09m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);

VII- área "G" - conforme a planta DE-SP0000563-180.201-000-D03/003, a área G está localizada entre as estacas 1814+3,126m e 1815+9,778m, equivalentes aos km 196+270,494m e 196+297,146m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-563, Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, no sentido de Tupi Paulista a Pereira Barreto, no Município e Comarca de Andradina, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 6", de coordenadas N=7.685.932,799 e E=461.232,662, e pelos segmentos "6-7", com azimute de 340°24' e distância de 19,73m; "7-8", com azimute de 308°54' e distância de 12,89m; "8-9", com azimute de 290°19' e distância de 11,17m; "9-1", com azimute de 0°20' e distância de 3,58m; "1-2", com azimute de 93°02' e distância de 30,81m; "2-3", com azimute de 116°58' e distância de 9,63m; "3-4", com azimute de 154°45' e distância de 7,58m; "4-5", com azimute de 212°40' e distância de 7,00m; e "5-6", com azimute de 217°13' e distância de 19,33m, perfazendo a área de 618,40m² (seiscentos e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

VIII- área "H" - conforme a planta DE-SP0000563-180.201-000-D03/004, a área H está localizada entre as estacas 1831+10,175m e 1840+15,119m, equivalentes aos km 196+671,501m e 196+856,445m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, no sentido de Tupi Paulista a Pereira Barreto, no Município e Comarca de Andradina, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice EBRA-P-00858", com -20°55'27,668" de latitude, -51°22'13,581" de longitude e 389,92m de altitude, e pelos segmentos "EBRA-P-00858 - EBRA-P-00859", com azimute de 35°39' e distância de 68,88m; "EBRA-P-00859 - EBRA-P-00860", com azimute de 34°42' e distância de 33,23m; "EBRA-P-00860 - EBRA-P-00861", com azimute de 33°56' e distância de 44,04m; "EBRA-P-00861 - EBRA-P-00853", com azimute de 33°14' e distância de 40,30m; "EBRA-P-00853 - EBRA-P-00854", com azimute de 201°11' e distância de 42,37m; "EBRA-P-00854 - EBRA-P-00855", com azimute de 208°33' e distância de 43,35m; "EBRA-P-00855 - EBRA-P-00856", com azimute de 216°35' e distância de 41,81m; "EBRA-P-00856 - EBRA-P-00857", com azimute de 224°55' e distância de 33,19m; e "EBRA-P-00857 - EBRA-P-00858", com azimute de 228°33' e distância de 28,51m, perfazendo a área de 1.547,18m² (um mil quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

IX - área "I" - conforme a planta DE-SP0000563-180.201-000-D03/004, a área I está localizada entre as estacas 1832+12,497m e 1836+10,551m, equivalentes aos km 196+693,824m e 196+771,878m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-563, Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, no sentido de Tupi Paulista a Pereira Barreto, no Município e Comarca de Andradina, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice 2", de coordenadas N=7.686.228,694 e E=461.451,950, e pelos segmentos "2-3", com azimute de 25°17' e distância de 18,03m; "3-4", com azimute de 29°30' e distância de 25,53m; "4-5", com azimute de 33°53' e distância de 28,94m; "5-(01A) 1", com azimute de 84°22' e distância de 7,98m; e "(01A) 1-2", com azimute de 215°00' e distância de 77,32m, perfazendo a área de 318,37m² (trezentos e dezoito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

X - área "J" - conforme a planta DE-SP0000563-180.201-000-D03/004, a área J está localizada entre as estacas 1836+10,551m e 1838+4,370m, equivalentes aos km 196+771,878m e 196+805,697m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-563, Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, no sentido de Tupi Paulista a Pereira Barreto, no Município e Comarca de Andradina, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice (01A) 3", de coordenadas N=7.686.292,021 e E=461.496,311, e pelos segmentos "(01A) 3-4", com azimute de 264°22' e distância de 7,98m; "4-5", com azimute de 38°34' e distância de 35,85m; "5-(02A) 1", com azimute de 84°22' e distância de 4,47m; "(02A) 1-2", com azimute de 214°15' e distância de 21,56m; e "2-(01A) 3", com azimute de 214°15' e distância de 11,94m, perfazendo a área de 159,96m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

XI - área "K" - conforme a planta DE-SP0000563-180.201-000-D03/004, a área K está localizada entre as estacas 1838+4,370m e 1839+2,125m, equivalentes aos km 196+805,697m e 196+823,452m, do lado direito do eixo de projeto da SP-563, Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, no sentido de Tupi Paulista a Pereira Barreto, no Município e Comarca de Andradina, e tem suas linhas de divisa definidas pelo "vértice (02-A) 2", de coordenadas N=7.686.319,710 e E=461.515,173, e pelos segmentos "(02-A) 2-3", com azimute de 264°22' e distância de 4,47m; "3-1", com azimute de 43°25' e distância de 20,72m; e "1-(02-A) 2", com azimute de 213°51' e distância de 17,59m, perfazendo a área de 30,33m² (trinta metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales