O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, em favor do Município de Guarulhos, do imóvel localizado na Rua José de Andrade, n° 56, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 49973, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 001.00003827/2025-11.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade da Guarda Civil Municipal.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Fica revogado o Decreto n° 57.928, de 30 de março de 2012.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales