Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.855, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Guarulhos, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, em favor do Município de Guarulhos, do imóvel localizado na Rua José de Andrade, n° 56, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 49973, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 001.00003827/2025-11.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade da Guarda Civil Municipal.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Fica revogado o Decreto n° 57.928, de 30 de março de 2012.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales