Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.865, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Franco da Rocha, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, do Município de Franco da Rocha, nos termos da Lei municipal n° 1.589, de 28 de setembro de 2021, o imóvel localizado na Rua Nelson Rodrigues, s/n°, Centro, naquele Município, com área de 7.003,44m² (sete mil e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 024.00027056/2025-91.

Artigo 2° - O imóvel de que trata o artigo 1° deste decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação, gestão e operacionalização da Maternidade Regional "Leonor Bueno de Moraes", compreendendo a execução de ações e serviços de saúde.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Eleuses Vieira de Paiva