O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, do Município de Franco da Rocha, nos termos da Lei municipal n° 1.589, de 28 de setembro de 2021, o imóvel localizado na Rua Nelson Rodrigues, s/n°, Centro, naquele Município, com área de 7.003,44m² (sete mil e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 024.00027056/2025-91.
Artigo 2° - O imóvel de que trata o artigo 1° deste decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação, gestão e operacionalização da Maternidade Regional "Leonor Bueno de Moraes", compreendendo a execução de ações e serviços de saúde.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Eleuses Vieira de Paiva