O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam revogados:
I - o Decreto n° 69.329, de 23 de janeiro de 2025;
II - o Decreto n° 69.359, de 19 de fevereiro de 2025.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Renato Feder
Andrezza Rosalém Vieira
Guilherme Muraro Derrite
Eleuses Vieira de Paiva
Natália Resende Andrade Ávila
Lais Vita Merces Souza