Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.868, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Iguape.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel denominado "Fórum Iguape V - (Residência Oficial)", objeto da Matrícula n° 151.603 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Iguape, localizado na Rua Major Rebello, n° 705, Centro, no Município de Iguape, cadastrado no SGI sob o n° 63926, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00001537/2024-10.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Promotoria de Justiça naquele Município.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Caio Mario Paes de Andrade