O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida a função-atividade de Auxiliar de Enfermagem, preenchida por Anderson José Carraro, RG 25.515.344-2, do Quadro da Secretaria da Saúde, para o Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 2° - Fica o Secretário da Administração Penitenciária autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do artigo 1° deste decreto.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Eleuses Vieira de Paiva
Marco Antonio Severo Silva