O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 69.506, de 30 de abril de 2025,
Decreta:
Artigo 1° - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2° do Decreto n° 69.290, de 31 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos VII a IX:
"VII - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;
VIII - Diretoria de Gestão Funcional;
IX - Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Gestão de Pessoas;";(NR)
II - o inciso XVIII:
"XVIII - Coordenadoria da Central de Compras.".(NR)
Artigo 2° - Fica acrescentado ao artigo 2° do Decreto n° 69.290, de 31 de dezembro de 2024, o inciso XI-A, com a seguinte redação:
"XI-A - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal;".
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos X a XII do artigo 5° do Decreto n° 69.362, de 19 de fevereiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita