Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.873, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 69.506, de 30 de abril de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2° do Decreto n° 69.290, de 31 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os incisos VII a IX:

"VII - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;

VIII - Diretoria de Gestão Funcional;

IX - Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Gestão de Pessoas;";(NR)

II - o inciso XVIII:

"XVIII - Coordenadoria da Central de Compras.".(NR)

Artigo 2° - Fica acrescentado ao artigo 2° do Decreto n° 69.290, de 31 de dezembro de 2024, o inciso XI-A, com a seguinte redação:

"XI-A - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal;".

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos X a XII do artigo 5° do Decreto n° 69.362, de 19 de fevereiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita