O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Administração Penitenciária para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 111.754 do 12° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Américo Gomes da Costa, n° 305, Vila Americana, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 49574, parte essa com 1.680,00m² (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 1.100,00m² (um mil e cem metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 006.00150122/2025-43.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Fica revogado o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 46.883, de 2 de julho de 2002.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marco Antonio Severo Silva
Guilherme Muraro Derrite