Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.875, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Transfere, da Secretaria da Administração Penitenciária para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, e revoga dispositivo do Decreto n° 46.883, de 2 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Administração Penitenciária para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 111.754 do 12° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Américo Gomes da Costa, n° 305, Vila Americana, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 49574, parte essa com 1.680,00m² (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 1.100,00m² (um mil e cem metros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 006.00150122/2025-43.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Fica revogado o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 46.883, de 2 de julho de 2002.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marco Antonio Severo Silva

Guilherme Muraro Derrite