Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.901, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - USP, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - USP, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 213.213 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Adelmo Perdizza, n° 495, Bairro Jardim João Rossi, no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o n° 2259, parte essa com área de 603.608,02m² (seiscentos e três mil seiscentos e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 146.00012840/2025-27.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Nova Unidade de Emergência e à viabilização da integração assistencial, a ser realizada sob a gestão do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - USP.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima