Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.902, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025, ficando revogado o Decreto n° 61.850, de 2 de março de 2016.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Natália Resende Andrade Ávila

 

ANEXO

SUBQUADRO DE EMPREGOS DO QUADRO PERMANENTE
EMPREGOSQUANTIDADES
Advogado14
Agente de Recursos Ambientais43
Analista Ambiental69
Analista de Gestão69
Arquiteto e Urbanista7
Contador2
Engenheiro52
Guarda Parque49
Técnico Ambiental20
Técnico de Gestão20
EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
Técnico de Recursos Ambientais62
SUBTOTAL DE EMPREGOS DO QUADRO PERMANENTE407
SUBQUADRO DE EMPREGOS EM COMISSÃO
EMPREGOSQUANTIDADES
Assessor de Diretoria Executiva03
Assessor de Gerência09
Chefe de Unidade51
Chefe do Setor de Consultoria Jurídica1
Chefe do Setor de Contencioso Geral1
Coordenador de Ações Estratégicas5
Coordenador de Programa8
Coordenador de Projeto10
Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC1
Coordenador Jurídico1
Diretor Adjunto4
Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro1
Diretor Executivo1
Gerente Regional9
SUBTOTAL DE EMPREGOS EM COMISSÃO105
TOTAL GERAL512