O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Presidente Alves, do imóvel objeto da Matrícula n° 20.029 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pirajuí, localizado na Rua Rui Barbosa, n° 45, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o n° 859, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 024.00013374/2025-74.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade Básica de Saúde e ao desenvolvimento de atividades na área da saúde.
Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 52.550, de 27 de dezembro de 2007.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima