Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.937, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo integrante deste decreto.

Artigo 2° - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marcello Streifinger

Eleuses Vieira de Paiva

Guilherme Muraro Derrite

ANEXO

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADEREF.E.V.SQC/SQF-IIOCUPANTERGDOPARA
Auxiliar de Enfermagem2N.I.SQF-IIKeilla Naxara25.675.873-6QSSQSAP
Técnico de Enfermagem3N.I.SQC-IIIVanusa Cristina de Oliveira29.432.810-5QSSQSAP
Agente Técnico de Assistência à Saúde1N.U.SQC-IIISérgio Miguel Pires de Oliveira18.445.702-6QSSPQSS