O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo integrante deste decreto.
Artigo 2° - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marcello Streifinger
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE | REF. | E.V. | SQC/SQF-II | OCUPANTE | RG | DO | PARA |
Auxiliar de Enfermagem | 2 | N.I. | SQF-II | Keilla Naxara | 25.675.873-6 | QSS | QSAP |
Técnico de Enfermagem | 3 | N.I. | SQC-III | Vanusa Cristina de Oliveira | 29.432.810-5 | QSS | QSAP |
Agente Técnico de Assistência à Saúde | 1 | N.U. | SQC-III | Sérgio Miguel Pires de Oliveira | 18.445.702-6 | QSSP | QSS |