O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por doação, sem encargos, nos termos da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto da Transcrição n° 11.550 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, com 3.755,30m² (três mil setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Alameda Tuca, s/n°, km 30, Jardim dos Ipês, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 139.00053184/2024-94.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para integralização de quotas do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo - FIISP, nos termos dos artigos 3°, inciso II, e 9° da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, combinado com o Decreto n° 63.326, de 4 de abril de 2018, alterado pelo Decreto n° 69.506, de 30 de abril de 2025.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade