Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.940, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por doação, sem encargos, nos termos da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto das Transcrições n° 38.678 e 15.580 do 16° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com área de 16.332,45m² (dezesseis mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Marginal do Rio Tietê, n° 1200, Vila Jaguara, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00004990/2024-88.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para integralização de quotas do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo - FIISP, nos termos dos artigos 3°, inciso II, e 9° da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, combinado com o Decreto n° 63.326, de 4 de abril de 2018, alterado pelo Decreto n° 69.506, de 30 de abril de 2025.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade