Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.941, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, do Município de Marília, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Marília, por doação, sem encargos, nos termos da Lei municipal n° 9.216, de 11 de fevereiro de 2025, alterada pela Lei n° 9.218, de 18 de fevereiro de 2025, o terreno com área de 26.187,36m² (vinte e seis mil cento e oitenta e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), denominado área "A7", anexo ao Distrito de Lácio, naquele Município, objeto da Matrícula n° 84.728 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, descrito e identificado nos autos do Processo n° 024.00095029/2025-41.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para construção de um Ambulatório Médico de Especialidades - AME.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva