O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Bertioga, por doação, sem encargos, nos termos da Lei municipal n° 1.465, de 11 de março de 2022, alterada pelas Leis n° 1.695, de 4 de julho de 2025, e n° 1.698, de 14 de agosto de 2025, o terreno identificado como área institucional "A", com 4.217,17m² (quatro mil duzentos e dezessete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Quadra R do Loteamento Costa do Sol, naquele Município, matriculado sob o n° 73.995 no 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santose descrito nos autos do Processo n° 015.00705914/2025-59.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder