O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucianópolis, do imóvel localizado na Rua Hilário Zaninoto, Centro, naquele Município, matriculado sob o n° 40 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Duartina, cadastrado no SGI sob o n° 24844, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 016.00005045/2024-50.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima