O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Quatá, do imóvel localizado na Avenida Doutor Rodolpho Sebastião Giorgi, n° 578, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24462, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00001344/2025-40.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro Integrado de Vigilância em Saúde.
Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima