Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.946, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jahu, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jahu, nos termos da Lei municipal n° 5.623, de 16 de abril de 2025, o terreno com 4.627,95m² (quatro mil seiscentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 72.459 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jahu, e outro, com 4.542,53m² (quatro mil quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 72.460 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jahu, localizados na Rua Maria Conceição Quinelli Serra, s/n°, Jardim Chácara Auler, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo n° 024.00031532/2025-78.

Parágrafo único - Os terrenos de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Saúde, para instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades - AME.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva