Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.948, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Fartura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado no Sítio Barra Grande, s/n°, no Município de Fartura, cadastrado no SGI sob o n° 24440, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00028567/2024-73.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Andrezza Rosalém Vieira

Caio Mario Paes de Andrade