Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.949, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Transfere para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, a administração do imóvel localizado no Pátio do Colégio, n° 148, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 11.538, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 010.00005600/2024-11.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação do Museu das Favelas.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marilia Marton Correa

Fábio Prieto de Souza