O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração de imóvel localizado na Avenida Tiradentes, n° 628, no Município de Borebi, com área de 924,09 m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 854, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00091292/2024-80.
Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, em favor do Município de Borebi.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a atividades socioassistenciais.
Artigo 3° - A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva
Andrezza Rosalém Vieira