O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do terreno objeto da Matrícula n° 44.501 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poá, localizado na Avenida Antônio Massa, n° 155, Centro, no Município de Poá, cadastrado no SGI sob o n° 218, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 025.00004766/2025-14.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Caio Mario Paes de Andrade