Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 69.952, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Altera dispositivo do Decreto n° 65.481, de 20 de janeiro de 2021, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 65.481, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Arquivo Municipal.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima