Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.012, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Birigui e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Birigui, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 9.177 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, localizado na Avenida João Cernach, n° 2.360, esquina com a Rua Gerônimo de Souza Santos, Bairro Vila Troncoso, naquele município, cadastrado no SGI sob o n° 775, parte essa com área de 1.811,37 m² (um mil oitocentos e onze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 002.00002477/2025-30.

Parágrafo único - O parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima