O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Demerval Pereira Leite, n° 164, Centro, no Município de Itanhaém, cadastrado no SGI sob o n° 63947, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 060.00019047/2025-90.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Caio Mario Paes de Andrade