O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Seleção Paulista, do imóvel localizado na Rua São Luiz Gonzaga, n° 152, Jaçanã, São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 24.646, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00008184/2025-60.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades gratuitas, nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte, assistência social e meio ambiente.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima