O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel situado na Avenida Presidente Vargas, n° 2.650, Jardim Dr. Antônio Petráglia, no Município de Franca, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00005490/2025-44, necessário à instalação do Fórum da Comarca de Franca.
Artigo 2° - Fica a exproprianteautorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima