Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.017, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Carlos e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Carlos, do imóvel que abrigava o Clube das Mães Creche Anita Costa, localizado na Rua Conde do Pinhal, n° 1.549, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 13.216, identificado e descrito nos autos do Processo n° 002.00003318/2024-71.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima