Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto n° 68.239, de 22 de dezembro de 2023, que autoriza a outorga de uso, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - O artigo 1° do Decreto n° 68.239, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, do imóvel denominado "Palácio da Saúde", localizado na Avenida São Luís, n° 99, Bairro República, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 115." (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima