O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - O artigo 1° do Decreto n° 68.239, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, do imóvel denominado "Palácio da Saúde", localizado na Avenida São Luís, n° 99, Bairro República, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 115." (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima