Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a redação de dispositivo do Decreto n° 63.235, de 01 de março de 2018, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Guaratinguetá, do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 63.235, de 01 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo, tratado no expediente SEI n° 001.00006658/2024-82, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração e à prestação de serviços públicos ou de interesse público, de competência do Município, destinados à população local." (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder