O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 63.235, de 01 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo, tratado no expediente SEI n° 001.00006658/2024-82, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração e à prestação de serviços públicos ou de interesse público, de competência do Município, destinados à população local." (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder