Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Taubaté e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, do imóvel denominado "Edifício Urupês", localizado na Rua Carneiro de Souza, n° 119, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob os n°s 15.633 e 15.637, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 023.00025464/2024-55.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de repartições do Município e à prestação de serviços públicos.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima