O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.760, de 31 de julho de 2025, alterado pelo Decreto n° 69.809, de 18 de agosto de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,
Decreta:
Artigo 1° - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
I - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH;
II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IV - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;
V - Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;
VI - Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
VII - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;
VIII - Fundo Garantidor Habitacional - FGH;
IX - Fundo de Desenvolvimento Regional;
X - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
XII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;
XIII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;
XIV - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;
XV - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;
III - Subsecretaria de Habitação Social;
IV - Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano;
V - Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC.
Artigo 3° - Os dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 4° - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) a formalização dos contratos e suas alterações, inclusive a prorrogação de prazo;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.
Artigo 5° - A indicação das Unidades de Despesa das Agências Metropolitanas ocorrerá por meio de ato próprio de cada agência.
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.513, de 23 de fevereiro de 2023, e o Decreto n° 67.753, de 20 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita