O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pela Secretaria da Saúde e da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1° - Fica outorgada a Medalha de Honra e Mérito da Gestão Pública em Saúde "Walter Leser", instituída pelo Decreto n° 53.337, de 21 de agosto de 2008, às seguintes personalidades e entidades que se destacaram de forma notável e contribuíram para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP:
I- as personalidades:
a) Renilson Rehem de Souza;
b) Mariana Baleeiro Martins Carrera;
c) João Gabbardo dos Reis;
d) Priscilla Reinisch Perdicaris;
e) Maria Cristina Coimbra Lages Balestrin de Andrade;
f) Elisabete Liso;
g) Esper Kallás;
h) Eloisa Silva Dutra de Oliveira Bonfá;
i) Antonio José Rodrigues Pereira;
j) Jurandi Frutuoso;
k) Tânia Mara Coelho;
l) Frei Francisco Beloti;
m) Prof. Dr. William Carlos;
n) Joyce Chacon Fernandes;
o) Roberto Kalil Filho;
p) Fábio Biscegli Jatene;
q) Oswaldo da Rocha Grassiotto;
r) Luiz Carlos Zamarco;
s) Antônio Rugolo Júnior;
t) Horácio José Ramalho;
u) Helencar Ignácio;
v) Dulcimar Donizeti de Souza;
x) Francisco de Assis Cury;
z) Bruna Dias Furlan Vicente;
z1) Dimas Eduardo Ramalho;
z2) Ricardo de Carvalho Cavalli;
z3) Isaias Raw (In memoriam);
II- as entidades:
a) Organização Social de Saúde Santa Marcelina;
b) Instituto de Estudos para Políticas de Saude - IEPS;
c) Comunitas.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva