Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.038, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a outorga da "Cruz do Mérito Policial".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, com fundamento no § 1° do artigo 1° do Decreto de 19 de março de 1970, e considerando o ato de bravura praticado com risco consciente da própria vida,

Decreta:

Artigo 1° - Fica outorgada a "Cruz do Mérito Policial", de 1ยช Categoria, em ouro, ao Cabo PM Johannes Kennedy Santana Lino.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima