O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, com fundamento no § 1° do artigo 1° do Decreto de 19 de março de 1970, e considerando o ato de bravura praticado com risco consciente da própria vida,
Decreta:
Artigo 1° - Fica outorgada a "Cruz do Mérito Policial", de 1ยช Categoria, em ouro, ao Cabo PM Johannes Kennedy Santana Lino.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima