Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.043, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Transfere, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto e o Hospital Estadual de Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam transferidos, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, com seus bens móveis, equipamentos, direitos, obrigações e acervo:

I - o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, de que trata o Decreto n° 44.786, de 23 de março de 2000;

II - o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, criado pelo Decreto n° 52.698, de 7 de fevereiro de 2008.

Artigo 2° - Em decorrência do previsto no artigo 1° deste decreto, cabe ao HCFMRP-USP avaliar os contratos administrativos vigentes celebrados pelas unidades transferidas, podendo, conforme cada caso, sub-rogar-se nos ajustes essenciais à continuidade dos serviços públicos de saúde ou adotar as providências necessárias à sua rescisão ou substituição.

Artigo 3° - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias à rescisão do contrato de gestão firmado para administração do Hospital Estadual de Ribeirão Preto, cuja vigência deverá encerrar-se em 31 de dezembro de 2025.

Artigo 4° - O HCFMRP-USP adotará as providências necessárias à obtenção da permissão qualificada de uso dos imóveis nos quais funcionam as unidades transferidas, junto à Universidade de São Paulo, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 5° - A Secretaria da Fazenda e Planejamento, a Secretaria da Saúde e a Superintendência do HCFMRP-USP providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto, incluindo as transferências orçamentárias e patrimoniais pertinentes, observada a legislação aplicável.

Parágrafo único - O Secretário da Saúde poderá, para dar cumprimento ao disposto no "caput" deste artigo, autorizar o afastamento de servidores e funcionários dos quadros da Pasta para prestar serviços nas unidades referidas no artigo 1° deste decreto.

Artigo 6° - Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita