O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, do conjunto de prédios denominado "Área Central", com 39.538,06 m² (trinta e nove mil quinhentos e trinta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de terreno e 14.474,06 m² (quatorze mil quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, no Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o n° 2203, identificado e descrito no expediente de n° 024.00060709/2024-62.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, no Município de Franco da Rocha.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales