Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.056, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera dispositivo do Decreto n° 69.597, de 9 de junho de 2025, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 69.597, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales