O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - O parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 69.597, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales