O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Administração Penitenciária, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 11.180 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, localizado na Rua Frederico Grotte, n°s 311/327, Bairro Jardim Vergueiro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 48110, parte essa com área de 8.276,86m² (oito mil duzentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo n° 161.00034874/2023-77.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um estabelecimento prisional.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Fábio Prieto de Souza
Marcello Streifinger
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Raul Christiano de Oliveira Sanchez