O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 280 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tupi Paulista, localizado na Rua Princesa Isabel, n° 385, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 43754, com área de 504m² (quinhentos e quatro metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00014649/2023-50.
Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupi Paulista, do imóvel indicado no artigo 1°.
§1° - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social de Tupi Paulista;
§2° - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Caio Mario Paes de Andrade
Andrezza Rosalém Vieira