O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.745, de 28 de julho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação,
Decreta:
Artigo 1° - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Comunicação, a Secretaria de Comunicação.
Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Comunicação:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Gestão Corporativa.
Artigo 3° - O dirigente da unidade orçamentária da Secretaria de Comunicação tem as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 4° - Os dirigentes das unidades de despesa da Secretaria de Comunicação têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto n° 64.081, de 23 de janeiro de 2019;
II - o Decreto n° 64.866, de 18 de março de 2020;
III - o Decreto n° 65.343, de 9 de dezembro de 2020;
IV - o Decreto n° 67.478, de 10 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita